
Para realizar a autorização, o interessado preenche um formulário diretamente no site www.aedo.org.br, e escolhe o Cartório de Notas que receberá a autorização.
Em seguida, o Tabelião do Cartório selecionado agenda uma videoconferência para identificar o interessado e coletar a sua manifestação de vontade. Após, a autorização é assinada pelo Tabelião e pelo solicitante por meio do certificado digital notarizado ou certificado digital padrão ICP-Brasil.
O interessado pode escolher qual órgão deseja doar – medula, intestino, rim, pulmão, fígado, córnea, coração ou todos.
A autorização fica disponível para consulta por CPF do falecido pelos responsáveis do Sistema Nacional de Transplantes, do Ministério da Saúde, que apresentarão à família a intenção do falecido em doar seus órgãos e/ou tecidos.
A AEDO é gratuita.
Fale conosco para maiores informações: nilceia@5cartoriocuritiba.com.br
Documentos eletrônicos poderão ser apostilados exclusivamente em meio digital e, com isso, receber o certificado de autenticidade válido em mais de 100 países signatários da Convenção da Apostila da Haia.
O apostilamento de documentos eletrônicos é feito pelo Sistema e-apostil – módulo do e-notariado (uma plataforma digital onde são oferecidos todos os serviços prestados pelos Cartórios de Notas). Após a realização do apostilamento, o documento recebe um QR Code para autenticação e fica disponibilizado para download. O solicitante do serviço poderá recebê-lo via celular, por aplicativo de mensagens ou por e-mail.
Clique abaixo e veja países onde os documentos apostilados são aceitos:
https://www.hcch.net/pt/instruments/conventions/status-table/?cid=41
Envie aqui o seu documento eletrônico a ser apostilado e/ou fale conosco para maiores informações: procuracao@5cartoriodenotasdecuritiba.com.br
Como autenticar documento se ele é eletrônico? É possível autenticá-lo? Sim, quando for possível conferir a sua assinatura digital ou houver outra forma de verificar a sua integridade e autenticidade. Neste caso, o documento é materializado (impresso) pelo Tabelião e autenticado.
Este serviço é útil especialmente para a apresentação de documentos em concurso público, processo judicial.
O contrário também é possível: gerar um documento eletrônico a partir de documento em papel (desmaterialização).
O Tabelião desmaterializa (digitaliza) o documento em papel, assina com certificado digital, criando o documento eletrônico. O serviço é feito por meio do módulo CENAD (Central Notarial de Autenticação Digital) do portal e-Notariado (uma plataforma digital onde são oferecidos todos os serviços prestados pelos Cartórios de Notas). Um arquivo com código HASH é enviado ao cliente, que poderá disponibilizá-lo a quem quiser. A confirmação de autenticidade e integridade é feita pelo upload do arquivo no portal e-Notariado da internet.
Este serviço é útil especialmente quando há necessidade de enviar o documento físico para lugares distantes. Havendo a sua desmaterialização e autenticação pela CENAD, apenas um arquivo é enviado por email.
O custo da materialização e da desmaterialização de documentos é igual ao da autenticação, por página.
Fale conosco para maiores informações: procuracao@5cartoriocuritiba.com.br
A autorização de viagem de menores pode ser realizada por meio da AEV – Autorização Eletrônica de Viagem (nacional ou internacional) pelo site e-Notariado.org.br (uma plataforma digital onde são oferecidos todos os serviços prestados pelos Cartórios de Notas). A vantagem é que os atos são feitos sem a necessidade do usuário sair do conforto de sua casa, de forma rápida e sem burocracia.
Basta ter o certificado digital notarizado ou padrão ICP-Brasil, e solicitar a AEV – Autorização Eletrônica de Viagem a um Cartório cadastrado na plataforma e que seja do domicílio dos pais ou representante legal. É realizada uma sessão de videoconferência com o Tabelionato de Notas e a autorização é emitida em formato PDF/A, com um Qr Code de validação.
A AEV pode ser apresentada de forma digital, no celular de um dos viajantes, ou mesmo impressa. A empresa de transporte, inclusive companhias aéreas, lerá o QR Code da AEV para conferir os dados dos viajantes, acompanhante e autorizante, contidos na autorização de viagem. Também é possível determinar se a autorização será por prazo determinado ou não, e se permitirá hospedagem ou não, em caso de atrasos ou cancelamentos de voos, por exemplo.
Atenção: Em caso de destinos internacionais, procure se informar se mais algum documento é exigido pelo país de destino. E no caso de autorização impressa, é bom lembrar de levar consigo duas vias da autorização, pois uma delas ficará retida pela Polícia Federal.
Qual o preço deste serviço? Igual ao valor do reconhecimento de firma por autenticidade para cada responsável que autorizar a viagem do menor na AEV.
Clique aqui para emitir gratuitamente o seu certificado digital notarizado.
Fale conosco para maiores informações: nilceia@5cartoriocuritiba.com.br
O e-Notariado é a plataforma digital (www.enotariado.org.br) gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, que conecta os clientes aos serviços oferecidos pelos Cartórios de Notas em todo o Brasil.
É possível realizar atos notariais de forma eletrônica (à distância), por meio da plataforma e-Notariado, que oferece segurança jurídica e os mesmos efeitos de um ato realizado de forma presencial no Cartório de Notas, como, por exemplo, escritura pública de compra e venda, doação, inventário e partilha, procuração, reconhecimento de firma. Muitos atos notariais eletrônicos contarão com videoconferência entre o requerente e o tabelião, e a assinatura da parte por meio de certificado digital.
Para usufruir de todas as conveniências disponíveis na plataforma, é necessário ter um certificado digital notarizado ou ter um certificado digital padrão ICP-Brasil.
Clique aqui para emitir gratuitamente o seu certificado digital notarizado.
É o reconhecimento da assinatura digital realizado pelo Cartório diretamente na plataforma do e-Notariado (www.enotariado.org.br), uma plataforma digital onde são oferecidos todos os serviços prestados pelos Cartórios de Notas.
O cliente acessa a plataforma do e-Notariado, faz o upload do documento e assina utilizando o certificado digital notarizado. Outras pessoas também podem assinar o documento por meio do certificado digital notarizado.
O Cartório que emitiu o certificado digital notarizado providenciará o reconhecimento da assinatura digital na plataforma imediatamente.
Após, deve-se fazer o download do documento, o qual possui um código HASH para consulta de autenticidade na plataforma. O arquivo pode ser disponibilizado a terceiros por meio eletrônico.
O documento fica disponível na plataforma por 30 dias.
Custo: igual ao do reconhecimento de firma por autenticidade/verdadeiro, por assinatura. O pagamento é feito diretamente na plataforma.
Clique aqui para emitir gratuitamente o seu certificado digital notarizado.
Fale conosco para maiores informações: nilceia@5cartoriocuritiba.com.br
Para realizar a autorização, o interessado preenche um formulário diretamente no site www.aedo.org.brhttp://www.aedo.org.br, e escolhe o Cartório de Notas que receberá a autorização.
Em seguida, o Tabelião do Cartório selecionado agenda uma videoconferência para identificar o interessado e coletar a sua manifestação de vontade. Após, a autorização é assinada pelo Tabelião e pelo solicitante por meio do certificado digital notarizado ou certificado digital padrão ICP-Brasil.
O interessado pode escolher qual órgão deseja doar – medula, intestino, rim, pulmão, fígado, córnea, coração ou todos.
A autorização fica disponível para consulta por CPF do falecido pelos responsáveis do Sistema Nacional de Transplantes, do Ministério da Saúde, que apresentarão à família a intenção do falecido em doar seus órgãos e/ou tecidos.
A AEDO é gratuita.
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A autorização de viagem de menores pode ser realizada por meio da AEV – Autorização Eletrônica de Viagem (nacional ou internacional) pelo site e-Notariado.org.br (uma plataforma digital onde são oferecidos todos os serviços prestados pelos Cartórios de Notas). A vantagem é que os atos são feitos sem a necessidade do usuário sair do conforto de sua casa, de forma rápida e sem burocracia.
Basta ter o certificado digital notarizado ou padrão ICP-Brasil, e solicitar a AEV – Autorização Eletrônica de Viagem a um Cartório cadastrado na plataforma e que seja do domicílio dos pais ou representante legal. É realizada uma sessão de videoconferência com o Tabelionato de Notas e a autorização é emitida em formato PDF/A, com um Qr Code de validação.
A AEV pode ser apresentada de forma digital, no celular de um dos viajantes, ou mesmo impressa. A empresa de transporte, inclusive companhias aéreas, lerá o QR Code da AEV para conferir os dados dos viajantes, acompanhante e autorizante, contidos na autorização de viagem. Também é possível determinar se a autorização será por prazo determinado ou não, e se permitirá hospedagem ou não, em caso de atrasos ou cancelamentos de voos, por exemplo.
Atenção: Em caso de destinos internacionais, procure se informar se mais algum documento é exigido pelo país de destino. E no caso de autorização impressa, é bom lembrar de levar consigo duas vias da autorização, pois uma delas ficará retida pela Polícia Federal.
Qual o preço deste serviço? Igual ao valor do reconhecimento de firma por autenticidade para cada responsável que autorizar a viagem do menor na AEV.
Clique aqui para emitir gratuitamente o seu certificado digital notarizado.
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O apostilamento é o ato notarial equivalente a um certificado de autenticidade. A apostila é colocada em um documento para atestar a sua origem. O ato é semelhante ao reconhecimento da assinatura de quem assinou o documento, assim como é atestado o cargo ou função do agente público, para ter efeitos fora do Brasil.
O documento apostilado tem validade junto aos países signatários da Convenção da Haia. Atualmente são mais de 100 países que aceitam documentos apostilados no Brasil. Facilita o processo de reconhecimento de cidadania estrangeira, o estudo em universidades estrangeiras, residência em outros países, por exemplo.
Clique aqui e veja países onde os documentos apostilados são aceitos:
https://www.hcch.net/pt/instruments/conventions/status-table/?cid=41
Fale conosco para maiores informações: procuracao@5cartoriocuritiba.com.br
Documentos eletrônicos poderão ser apostilados exclusivamente em meio digital e, com isso, receber o certificado de autenticidade válido em mais de 100 países signatários da Convenção da Apostila da Haia.
O apostilamento de documentos eletrônicos é feito pelo Sistema e-apostil – módulo do e-notariado (uma plataforma digital onde são oferecidos todos os serviços prestados pelos Cartórios de Notas). Após a realização do apostilamento, o documento recebe um QR Code para autenticação e fica disponibilizado para download. O solicitante do serviço poderá recebê-lo via celular, por aplicativo de mensagens ou por e-mail.
Clique abaixo e veja países onde os documentos apostilados são aceitos:
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Envie aqui o seu documento eletrônico a ser apostilado e/ou fale conosco para maiores informações: procuracao@5cartoriodenotasdecuritiba.com.br
Ata notarial é o instrumento público por meio do qual se constata fatos, coisas, pessoas ou situações para comprovar a sua existência ou o seu estado. É um meio de prova. O Tabelião constata objetivamente, ou seja, sem emitir juízo de valor sobre o fato, a coisa, a pessoa ou a situação.
Podem ser realizadas diligências a fim de certificar o objeto da ata.
A ata pode conter imagens e vídeos, além de textos.
Fale conosco para maiores informações: procuracao@5cartoriocuritiba.com.br
Usucapião é um instituto muito antigo, em que se atribui a propriedade de um bem pela posse no decurso do tempo (5, 10 ou 15 anos).
O procedimento da usucapião corre no Registro de Imóveis da situação do bem, e a ata notarial de usucapião é um dos seus requisitos.
Esta ata é peculiar, pois deve ter os elementos que configurem os requisitos legais para atribuir a propriedade ao interessado.
Esta ata pode ter declarações do possuidor e de testemunhas da posse contínua, duradoura, ter comprovantes de impostos ou de faturas de consumo, como água e luz em nome do possuidor, e, melhor ainda, se tiver um título causal, como um compromisso de compra e venda do imóvel.
Fale conosco para maiores informações: procuracao@5cartoriocuritiba.com.br
Como autenticar documento se ele é eletrônico? É possível autenticá-lo? Sim, quando for possível conferir a sua assinatura digital ou houver outra forma de verificar a sua integridade e autenticidade. Neste caso, o documento é materializado (impresso) pelo Tabelião e autenticado.
Este serviço é útil especialmente para a apresentação de documentos em concurso público, processo judicial.
O contrário também é possível: gerar um documento eletrônico a partir de documento em papel (desmaterialização).
O Tabelião desmaterializa (digitaliza) o documento em papel, assina com certificado digital, criando o documento eletrônico. O serviço é feito por meio do módulo CENAD (Central Notarial de Autenticação Digital) do portal e-Notariado (uma plataforma digital onde são oferecidos todos os serviços prestados pelos Cartórios de Notas). Um arquivo com código HASH é enviado ao cliente, que poderá disponibilizá-lo a quem quiser. A confirmação de autenticidade e integridade é feita pelo upload do arquivo no portal e-Notariado da internet.
Este serviço é útil especialmente quando há necessidade de enviar o documento físico para lugares distantes. Havendo a sua desmaterialização e autenticação pela CENAD, apenas um arquivo é enviado por email.
O custo da materialização e da desmaterialização de documentos é igual ao da autenticação, por página.
Fale conosco para maiores informações: procuracao@5cartoriocuritiba.com.br
É a certificação da correspondência entre o documento original e a sua cópia. Para o documento ser autenticado, é necessária a apresentação do documento original. A autenticação do documento é importante, por exemplo, quando vários estabelecimentos exigem a apresentação do original ao mesmo tempo. Como não se tem quatro ou cinco vias da cédula de identidade, e estas instituições não podem aceitar uma simples cópia, que poderia ser facilmente falsificada, a solução rápida e de baixo custo é a autenticação do documento.
No entanto, a autenticação pode ser feita de cópia, dispensada a apresentação do original, no caso de ser apresentada cópia autenticada anteriormente pelo próprio Cartório que está realizando o atual serviço de autenticação.
A apresentação do documento autenticado proporciona segurança e confiança às partes envolvidas, assegurando a sua aceitação.
Documentos em língua estrangeira podem ser autenticados, independentemente de tradução oficial.
Cópias autenticadas de documentos emitidos por autoridade policial, repartição de ensino ou de trânsito podem ser autenticadas pelo Cartório, pois constituem o que chamamos de “documentos originários”, e tem o mesmo valor de prova de um documento original.
Fale conosco para maiores informações: nilceia@5cartoriocuritiba.com.br
Em viagens nacionais, sempre que a criança ou adolescente menor de 16 anos viajar desacompanhado, ou em companhia de terceiros, deverá ter uma “Autorização para Viagem de Menores”, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade em um Tabelionato de Notas, feita pelo pai ou mãe que não acompanhará o menor, ou pelo seu representante legal.
Nas viagens internacionais, esta autorização é necessária para menores de 18 anos.
Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores de idade (avós, pais, irmãos, tios) não precisam de autorização para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.
Fale conosco para maiores informações: nilceia@5cartoriocuritiba.com.br
É formada contendo as principais peças do processo, que pode ser físico ou eletrônico.
O Tabelião autenticará as cópias do processo e fará a sua autuação numerando e rubricando as páginas.
A autuação conterá termos de abertura e encerramento, e o termo de abertura conterá a relação dos documentos autuados.
Fale conosco para maiores informações: nilceia@5cartoriocuritiba.com.br
É a identidade digital de uma pessoa física ou jurídica, atestada pelo Tabelião, que possui fé pública.
O certificado digital notarizado é emitido pelo Tabelião de Notas de forma gratuita, instalado no aparelho celular e válido por 3 (três) anos.
Com o certificado digital notarizado é possível assinar digitalmente por meio do celular, computador ou tablet, todos os atos notariais disponíveis na plataforma eletrônica do e-Notariado (uma plataforma digital onde são oferecidos todos os serviços prestados pelos Cartórios de Notas).
Em caso de perda ou troca de celular, deve ser realizado o procedimento para emissão de novo certificado.
Clique aqui para emitir gratuitamente o seu certificado digital notarizado.
Fale conosco para maiores informações: nilceia@5cartoriocuritiba.com.br
Na escritura de compra e venda alguém entrega um bem e recebe dinheiro, em contrapartida. Veja algumas cláusulas possíveis na compra e venda:
– retrovenda: o vendedor se reserva o direito de reaver o bem vendido, restituindo o preço ao comprador, acrescido das despesas feitas por ele. O prazo máximo é de 3 anos.
– preferência: obriga o comprador a oferecer o bem ao vendedor, caso resolva vendê-lo, para que este exerça o seu direito de comprá-lo, caso queira.
– resolutiva: tem como efeito a extinção do contrato em caso de descumprimento das obrigações. A sua utilização é mais comum quando há pagamento a ser feito após a lavratura da escritura. Caso não seja feito, o contrato é resolvido independentemente de ação judicial.
– constituti – as partes acordam a mudança da titularidade na posse, por prazo determinado ou indeterminado, de modo que aquele que possuía em nome próprio passa a possuir em nome alheio. Muito comum no caso em que o vendedor ficará no imóvel após a assinatura da escritura de compra e venda.
Envie aqui os documentos da sua compra e venda e/ou fale conosco para maiores informações: nayara@5cartoriocuritiba.com.br ou
escritura@5cartoriocuritiba.com.br
Por meio do serviço de Comunicado Eletrônico de Venda de Veículos, o Cartório faz a comunicação de venda ao DETRAN do Paraná.
A comunicação de venda garante que o vendedor fique isento de responsabilidades civis e criminais a partir do serviço contratado no Cartório.
É importante que seja feito já no momento do reconhecimento de firma por verdadeiro, no Cartório, quando o documento de venda contendo os dados do novo proprietário será digitalizado e enviado ao DETRAN.
Fale conosco para maiores informações: nilceia@5cartoriocuritiba.com.br
Apesar de não possuir previsão específica no Código Civil, trata-se de um contrato como outro qualquer.
As partes declaram que reconhecem o seu relacionamento amoroso como sendo um namoro, não sendo uma entidade familiar protegida pelo Estado, como a união estável.
Importância: evitar o direito à herança, divisão patrimonial, pagamento de pensão alimentícia e outros, no término do relacionamento.
Caso a relação tenha as características de uma união estável, o contrato de namoro não afasta o seu reconhecimento.
Fale conosco para maiores informações: procuracao@5cartoriocuritiba.com.br
É possível realizar o divórcio diretamente no Cartório de Notas. Para tanto, o casal deve cumprir alguns requisitos: deve estar de acordo com a dissolução da união, assim como sobre o modo de partilhar dos bens. A mulher não pode estar grávida ou deve desconhecer esta condição. Os filhos comuns devem ser maiores e capazes, ou serem emancipados, e as partes devem estar acompanhadas por advogado.
No caso de existirem filhos comuns incapazes, questões como a guarda, o regime de convivência, ou visitas, e o pagamento de alimentos devem estar previamente decididas judicialmente, para que o divórcio possa ser feito no Cartório. Lembrando que o tempo da efetiva separação do casal até o momento do divórcio é irrelevante.
Na escritura pública de divórcio e partilha de bens, as partes também podem acordar questões como pagamento de pensão ao outro cônjuge e alteração de nome. Uma vez divorciados, a reconciliação é possível mediante novo casamento. E o valor da escritura dependerá do valor do patrimônio do casal que está se divorciando.
Envie aqui os documentos do seu divórcio e/ou fale conosco para maiores informações:
inventario@5cartoriocuritiba.com.br
Na escritura de doação, o doador transfere bem do seu patrimônio para o patrimônio do donatário, sem receber nada em contrapartida.
Veja algumas cláusulas possíveis na doação:
– reversão: o doador estabelece que o bem volte ao seu patrimônio, caso o donatário faleça antes dele.
– cláusula de acrescer: quando há mais de um donatário, e o doador estabelece que a parte do donatário falecido acresça à parte do donatário sobrevivente.
– incomunicabilidade: é uma restrição imposta ao donatário para que o bem recebido por doação não se comunique ao cônjuge, independentemente do regime de bens adotado no casamento ou união estável.
– impenhorabilidade: é um impedimento para que o bem recebido por doação seja objeto de penhora pelo credor do donatário.
– inalienabilidade: vedação imposta ao donatário para vender o bem ou mesmo dar em garantia, como hipoteca ou alienação fiduciária.
– reserva de usufruto: há doação da nua-propriedade e a reserva de usufruto para o doador, de forma que este continua administrando o imóvel. Pode também alugar, emprestar. Enquanto o donatário tem a nua-propriedade, não tem a posse direta do bem, nem pode usá-lo sem a permissão do usufrutuário.
– adiantamento de legítima: é antecipação da herança, o donatário recebe em vida o que receberia apenas com a morte do doador.
Muito comum na prática diária notarial é a doação modal, em que uma pessoa doa recursos para que outra compre determinado bem. Especialmente comum é a situação em que os pais doam dinheiro para que o filho compre um imóvel. Neste caso há a incidência de dois tributos. ITCMD incidente sobre o valor doado e ITBI incidente na compra e venda do imóvel.
Envie aqui os documentos da sua doação e/ou fale conosco para maiores informações:
nayara@5cartoriocuritiba.com.br ou
escritura@5cartoriocuritiba.com.br
O e-Notariado é a plataforma digital (www.enotariado.org.br) gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, que conecta os clientes aos serviços oferecidos pelos Cartórios de Notas em todo o Brasil.
É possível realizar atos notariais de forma eletrônica (à distância), por meio da plataforma e-Notariado, que oferece segurança jurídica e os mesmos efeitos de um ato realizado de forma presencial no Cartório de Notas, como, por exemplo, escritura pública de compra e venda, doação, inventário e partilha, procuração, reconhecimento de firma. Muitos atos notariais eletrônicos contarão com videoconferência entre o requerente e o tabelião, e a assinatura da parte por meio de certificado digital.
Para usufruir de todas as conveniências disponíveis na plataforma, é necessário ter um certificado digital notarizado ou ter um certificado digital padrão ICP-Brasil.
Clique aqui para emitir gratuitamente o seu certificado digital notarizado.
É o reconhecimento da assinatura digital realizado pelo Cartório diretamente na plataforma do e-Notariado (www.enotariado.org.br), uma plataforma digital onde são oferecidos todos os serviços prestados pelos Cartórios de Notas.
O cliente acessa a plataforma do e-Notariado, faz o upload do documento e assina utilizando o certificado digital notarizado. Outras pessoas também podem assinar o documento por meio do certificado digital notarizado.
O Cartório que emitiu o certificado digital notarizado providenciará o reconhecimento da assinatura digital na plataforma imediatamente.
Após, deve-se fazer o download do documento, o qual possui um código HASH para consulta de autenticidade na plataforma. O arquivo pode ser disponibilizado a terceiros por meio eletrônico.
O documento fica disponível na plataforma por 30 dias.
Custo: igual ao do reconhecimento de firma por autenticidade/verdadeiro, por assinatura. O pagamento é feito diretamente na plataforma.
Clique aqui para emitir gratuitamente o seu certificado digital notarizado.
Fale conosco para maiores informações: nilceia@5cartoriocuritiba.com.br
Inventário é o documento que apura e relaciona o patrimônio deixado pelo falecido. E a partilha, feita a partir do inventário, consiste na divisão do patrimônio entre os herdeiros, filhos, cônjuge ou companheiro.
É possível fazer o inventário extrajudicial quando observados os seguintes requisitos: as partes forem maiores e capazes, e estarem de acordo com a partilha e todos os termos do inventário, e estarem acompanhadas por advogado.
Se uma das partes for menor emancipado também é possível fazer o inventário extrajudicial.
Não há necessidade do advogado apresentar procuração ao Cartório de Notas. Basta assinar a escritura de inventário.
Havendo testamento válido, deve haver prévia autorização judicial para a lavratura do inventário extrajudicial.
Sobre o prazo para a abertura do inventário, o artigo 611 do Código de Processo Civil estabelece que este é de 02 (dois) meses após o falecimento, sem estabelecer, no entanto, penalidade caso os herdeiros e/ou interessados não promovam a abertura neste período. No Paraná, a lei não prevê pagamento de multa, no caso de inobservância do prazo de 2 meses.
Envie aqui os documentos de inventário e partilha e/ou fale conosco para maiores informações: inventario@5cartoriocuritiba.com.br
É uma escritura pública lavrada perante o Tabeliã de Notas, pelo casal antes da celebração do casamento, e deve ser apresentada no procedimento de habilitação de casamento, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Tem a finalidade de indicar o regime de bens escolhido que vigorará na constância do casamento.
É necessária quando o casal escolher os seguintes regimes de bens: regime da comunhão universal de bens, separação convencional de bens, participação final nos aquestos, separação obrigatória de bens para afastar a Súmula 377, STF e regime misto.
Realizado o casamento, a escritura de pacto antenupcial deve ser registrada no Registro de Imóveis do 1º domicílio do casal e averbada em todos os Cartórios de Registro de Imóveis em que o casal tenha imóveis registrados.
E se o pacto antenupcial não foi feito por meio de escritura pública? É nulo. E se o casal desistir do casamento após a lavratura da escritura de pacto antenupcial? A escritura perde o efeito.
Envie aqui os documentos do seu pacto antenupcial e/ou fale conosco para maiores informações: procuracao@5cartoriocuritiba.com.br
Na procuração há outorga de poderes do mandante ao mandatário, ou procurador, para praticar atos ou negócios jurídicos.
Pessoa física ou jurídica pode outorgar procuração a outra pessoa.
É possível outorgar procuração para o casamento, o divórcio, o reconhecimento de filho, para a venda de veículos, para a representação em assembleia de condomínio, para a representação em instituições de ensino.
Envolve uma relação de confiança entre o outorgante e o procurador, uma vez que o procurador vai agir representando o outorgante e no seu interesse.
As principais causas de extinção da procuração são: renúncia do procurador. Enquanto o renunciante não notificar o mandante, a renúncia não terá efeitos. Revogação da procuração pelo outorgante, que também deve notificar o procurador. E enquanto isso não ocorrer, a procuração permanece válida. E falecimento de uma das partes.
A procuração pode ser outorgada por tempo determinado ou indeterminado.
Envie aqui os documentos da sua procuração e/ou fale conosco para maiores informações: procuracao@5cartoriocuritiba.com.br
É a certificação de que a assinatura constante no documento é de determinada pessoa.
O reconhecimento de firma pode ser por duas modalidades: por semelhança ou por autenticidade/verdadeiro.
O mais comum é o reconhecimento por semelhança. Para ser feito é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha cartão de assinatura no Cartório. Ou seja, a sua assinatura deve estar arquivada em uma ficha no Cartório.
O tabelião declara que a assinatura constante no documento é semelhante à outra, presente em seus arquivos no Cartório.
No reconhecimento de firma por autenticidade ou verdadeiro, o tabelião declara que o documento foi assinado em sua presença, assim como declara que identificou quem assinou o documento.
Quem assim o documento na presença do tabelião deve apresentar o seu documento de identidade, assim como assinar o livro de controle de reconhecimento de firma autêntica ou verdadeira.
Fale conosco para maiores informações: nilceia@5cartoriocuritiba.com.br
Por meio do testamento, o testador declara a destinação de seus bens da forma como entender melhor, respeitando alguns limites previstos em lei. E o tabelião redige o ato notarial de forma clara e objetiva, sem deixar margem para dúvidas.
É muito comum o testamento ser utilizado como meio de planejamento sucessório, e pode envolver questões pacíficas ou potencialmente litigiosas.
Por meio do testamento, é possível disciplinar questões que terão efeitos depois da morte. O testador pode dispor sobre assuntos patrimoniais ou não, como o reconhecimento de filho, por exemplo.
É um ato personalíssimo, que exige a presença do testador, e não pode ser feito por procuração. É solene e são necessárias duas testemunhas. Pode ser revogado, total ou parcialmente, por meio de outro testamento enquanto o testador estiver vivo e lúcido.
A partir dos 16 anos é possível fazer um testamento. E enquanto a pessoa estiver lúcida e com condições de expressar a sua vontade ao Tabelião, poderá testar, sem limite de idade.
Fale conosco para maiores informações: titular@5cartoriocuritiba.com.br
É o instrumento jurídico no qual se declara a quais tratamentos deseja ou não deseja se sujeitar, em caso de enfermidade terminal, quando não mais puder manifestar a sua vontade.
A declaração vincula parentes e médicos, que devem seguir a vontade do paciente.
É possível nomear procurador para tomar decisões relacionadas à saúde do outorgante.
O testamento vital prestigia a dignidade da pessoa humana e a sua autonomia de vontade.
Fale conosco para maiores informações: titular@5cartoriocuritiba.com.br
É a declaração de que os companheiros reconhecem o seu relacionamento como união estável, entidade protegida pelo Estado, por conter as características de união pública, contínua, duradoura, com o intuito de constituir família.
Pessoa casada, mas separada de fato, pode manter relação de união estável.
Não há prazo mínimo de relacionamento para a caracterização da união estável.
É possível estabelecer regime de bens na escritura declaratória, assim como alterar o nome das partes. A escritura é importante para formalizar a data do seu início, solicitar a concessão de benefícios, inclusão dos companheiros como dependentes perante planos de saúde e órgãos previdenciários.
Não é necessária a presença de 2 testemunhas, como no casamento.
A união estável não altera o estado civil das partes. Se eram solteiros, viúvos, divorciados, assim continuam durante a união estável.
Fale conosco para maiores informações: procuracao@5cartoriocuritiba.com.br


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